O QUE FAZER SE FOR NEGADA A SUA ENTRADA?


Sempre que alguém é impedido de entrar na Espanha, é obrigatório, por parte do oficial, registrar um procedimenro administrativo de devolução onde consta a proibição de entrada.

Depois da 1ª entrevista com o Oficial que controla a entrada, caso não se convença dos argumentos do visitante, encaminhará o turista para a 2ª entrevista com a policia que está localizada no próprio aeroporto, e, caso não fale espanhol, terá direito a intérprete, presença de uma advogado, e, caso não indique um, será nomeado uma advogado de ofício, que fará o recurso administrativo contra a decisão, ocasião em que deverá ter todos os documentos do turista que comprova o motivo da viagem.

É importante trazer consigo um numero de telefone do amigo ou parente que está na Espanha para chamá-lo, caso seja necessário. Alguns documentos, como p. ex.a carta convite pode ser enviado, inlcusive via FAX para o aeroporto.

O recurso administrativo, denominado recurso de alçada, é endereçado ao superior hierárquico (Diretor Geral da Guarda Civil ou da Polícia.

Se o recurso administrativo for confirmado, cabe outro recurso contencioso que é tramitado no Forum localizado na Gran Via, nº 19 e demora, em média, 2 meses. Enquanto isso, o turista já se encontra em seu país de origem.

Até o momento, segundo informações dos assessores jurídicos, somente dois recursos foram julgados procedentes na instância judicial, pelo fato de não terem sido atendidos os requisitos formais, como a fundamentação do motivo da devolução. Mas estes casos são exceções.

O turista recusado somente poderá permanecer aguardando a solução do 1º recurso administrativo no prazo máximo de 72 horas e então será devolvido no primeiro vôo da mesma companhia aérea em que viajou. Normalmente as companhias possuem vôos diários.

Caso a companhia aérea possua vôos semanais e o prazo de 72 horas é extrapolado, o turista será encaminhado a um Centro de Internamento de Imigrantes em Madrid, fora do aeroporto, contudo, somente, com autorização judicial.

É importante repisar que o turista nestas condições não se encontra preso ou detenido. O caso é de DEVOLUÇÃO e não de EXPULSÃO, pelo fato do turista não atender os requisitos de acordo com a legislação espanhola, segundo interpretação discricionaria do Oficial responsável.


LEMBRE-SE: Você não está sozinho! Espanha Fácil - O porto seguro dos brasileiros na Espanha.



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